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Câmara é notificada após vereadores filmarem alunos para fins políticos nas redes sociais sem autorização em MT

Segundo a Defensoria, os alunos foram filmados e fotografados durante visitas de vereadores às escolas sem autorização dos pais ou responsáveis. Assessoria/...

Câmara é notificada após vereadores filmarem alunos para fins políticos nas redes sociais sem autorização em MT
Câmara é notificada após vereadores filmarem alunos para fins políticos nas redes sociais sem autorização em MT (Foto: Reprodução)

Segundo a Defensoria, os alunos foram filmados e fotografados durante visitas de vereadores às escolas sem autorização dos pais ou responsáveis. Assessoria/Câmara Municipal de Juara A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) recomendou que a Câmara Municipal de Juara, a 655 km de Cuiabá, retire das redes sociais fotos e vídeos de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino. Segundo a Defensoria, os alunos foram filmados e fotografados durante visitas de vereadores às escolas sem autorização dos pais ou responsáveis. Em nota, a Câmara Municipal de Juara informou que as visitas foram realizadas mediante autorização das respectivas direções escolares e que as publicações nas quais houvesse identificação de crianças ou adolescentes foram retiradas das redes sociais. Além disso, as orientações foram formalmente comunicadas a todos os vereadores (leia a nota na íntegra no fim da reportagem). O caso começou a ser apurado depois que a DPEMT identificou que, durante as visitas, os parlamentares fotografaram e filmaram os alunos e publicaram o material nas redes sociais para divulgação político-institucional e promoção pessoal. As imagens não tinham recursos para ocultar os rostos das crianças e adolescentes. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Retirada do ar Para evitar a judicialização do caso, o defensor público Vitor Lima Nava Martins enviou uma recomendação à presidência da Câmara no dia 11 de setembro. No documento, o defensor afirmou que a exposição sem autorização violava direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as medidas recomendadas estavam: agendamento prévio das visitas de fiscalização; proibição de fotografar ou filmar alunos sem autorização expressa dos responsáveis; retirada, em até cinco dias úteis, das imagens já publicadas. A Defensoria também recomendou que as imagens não fossem usadas para promoção política. Em caso de futuras publicações, orientou que fossem utilizados recursos como borrão ou pixelização para impedir a identificação dos estudantes. Após receber a recomendação, a Câmara retirou as publicações do ar e informou à Defensoria que as orientações foram cumpridas. Leia a nota da Câmara Municipal de Juara na íntegra: "Em relação à Recomendação Extrajudicial recebida pela Câmara Municipal de Juara, a Presidência esclarece que as visitas realizadas pelos Vereadores às unidades escolares ocorreram no exercício da função constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, com o objetivo de verificar as condições de infraestrutura e funcionamento dos serviços públicos. As visitas foram realizadas mediante autorização das respectivas direções escolares, e os registros produzidos decorreram da atividade parlamentar, inclusive tendo subsidiado requerimentos submetidos à apreciação do Plenário. A Câmara Municipal reconhece e respeita integralmente o direito à imagem, à privacidade e à dignidade de crianças e adolescentes. Nesse sentido, em atenção à Recomendação da Defensoria Pública, foram retiradas das redes sociais as publicações nas quais houvesse identificação de crianças ou adolescentes, e as orientações pertinentes foram formalmente comunicadas a todos os Vereadores. Para as futuras fiscalizações em unidades de ensino, serão adotadas as cautelas necessárias para preservar a identificação dos alunos, priorizando-se registros da estrutura, dos equipamentos e das situações objeto da fiscalização. Dessa forma, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com o exercício responsável de sua função fiscalizatória, conciliando-o com o dever de proteção integral da imagem, da privacidade e da dignidade de crianças e adolescentes".

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